II - A QUESTÃO RELIGIOSA NAS PROVÍNCIAS DE PERNAMBUCO E DO PARÁ
O Estado Brasileiro, nos idos de 1850, com intuito de superar as dificuldades que a Igreja causava ao progresso do País, aos poucos, por meio de leis ordinárias foi paulatinamente afastando a Igreja de determinadas prerrogativas: criação do registro civil obrigatório, criação do casamento civil, construção de cemitérios pelas câmaras municipais sem qualquer dependência da autoridade eclesiástica, revisão de decisões dos padres por tribunais ou magistrados civis.
O clero achava que a Maçonaria era a fonte de conspiração dessas reformas, dando início a um embate dos bispos contra a Arte Real.
Contudo, na época, existiam inúmeros sacerdotes filiados à Ordem e pessoas ilustres que pertenciam às Irmandades religiosas e eram Maçons.
A partir de 1872, na Província de Pernambuco, com a chegada do Frei Vital Maria Gonçalves de Oliveira, Bispo de Olinda, o embate entre a Igreja pernambucana e a Maçonaria chegou ao seu clímax, proibindo que o clero funcionasse em cerimônias Maçônicas.
D. Vital de posse de inúmeros nomes de sacerdotes filiados à ordem e de maçons pertencentes às Irmandades religiosas, publicados pelos jornais, articulou-se violentamente para afastar os clérigos da Maçonaria e expulsar os Maçons das Irmandades.
As Irmandades se recusaram a expulsar seus Irmãos Maçons e foram interditadas pelo Bispo, isto é, foram proibidas de assistirem missa como sociedades religiosas. Nesta altura a contenda se estendeu para a Província do Pará, onde o Bispo D. Antônio Macedo imitava o Bispo de Olinda.
O desenrolar da história acabou por envolver o Imperador D. Pedro II, que teve sua figura aviltada pelos Bispos, que quando instados a suspenderem suas ações, não reconsideraram os seus atos, de fecharem setenta Irmandades, capelas e igrejas e procissões.
Esgotado o diálogo, D. Vital e D. Macedo foram presos após recurso do Imperador ao Conselho do Estado, pois os Bispos estavam fora da lei por negarem legitimidade ao beneplácito imperial que validava as Bulas do Papa, pois as Bulas que excomungavam os Maçons não foram submetidas a D. Pedro II.
Os clérigos foram anistiados em 1875, pelo Duque de Caxias, Maçom e Presidente do Gabinete, que em pouco tempo galgaria ao Grão-Mestrado da Ordem, a contragosto do Imperador, que transformou a contenda em caso pessoal, nunca perdoando aos Bispos, mesmo depois da anistia.
Luis Alves de Lima e Silva demonstrou com a sua magnaminidade, que na maçonaria há tolerância, solidariedade humana e fraternidade.
Continua...
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